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Supremo Tribunal estabelece regras para bloquear cidadãos de contas de funcionários

Por Humberto Marchezini


O Supremo Tribunal Federal, em par de decisões unânimes na sexta-feira, acrescentou alguma clareza a um incômodo quebra-cabeça constitucional: como decidir quando as autoridades eleitas violam a Primeira Emenda ao bloquear as pessoas em suas contas nas redes sociais.

A juíza Amy Coney Barrett, escrevendo para o tribunal no caso principal, disse que duas coisas são necessárias antes que os funcionários possam ser processados ​​por pessoas que bloquearam. Os funcionários devem ter tido poderes para falar em nome do governo sobre as questões que abordavam nos seus sites, escreveu ela, e devem ter usado essa autoridade nos cargos em questão.

O tribunal não aplicou o novo padrão aos casos que lhes foram apresentados, envolvendo um administrador municipal em Port Huron, Michigan, e dois membros de um conselho escolar na Califórnia. Em vez disso, devolveu os casos aos tribunais inferiores para executarem essa tarefa.

Os casos foram os primeiros de vários neste mandato em que a Suprema Corte está considerando como a Primeira Emenda se aplica às redes sociais. O tribunal ouviu argumentos no mês passado sobre se os estados podem proibir grandes plataformas de tecnologia de remover postagens com base nas opiniões que expressam, e considerará na segunda-feira se os funcionários do governo Biden podem entrar em contato com plataformas de mídia social para combater o que consideram ser desinformação.

Os casos de sexta-feira foram menos significativos que os outros, e a hesitação das duas decisões demonstrou a dificuldade de aplicar doutrinas antigas a novas tecnologias.

Em ambos os casos, a questão era se a utilização das contas pelos funcionários equivalia a uma acção estatal, que é regida pela Primeira Emenda, ou a uma actividade privada, o que não o é.

O que envolvia o administrador municipal, Lindke v. Freed, nº 22-611, dizia respeito à página pública de James R. Freed no Facebook, que ele usava para comentar sobre diversos assuntos, alguns pessoais e outros oficiais.

O juiz Barrett descreveu as mensagens contraditórias na página do Sr. Freed. “Para sua foto de perfil, Freed escolheu uma foto sua de terno e distintivo de lapela”, escreveu ela. “Na seção ‘sobre’, Freed adicionou seu título, um link para o site da cidade e o endereço de e-mail geral da cidade. Ele se descreveu como ‘papai de Lucy, marido de Jessie e gerente municipal, diretor administrativo dos cidadãos de Port Huron, Michigan’”.

Freed, escreveu o juiz, “publicou prolificamente (e principalmente) sobre sua vida pessoal”. Mas ele também postou informações sobre seu trabalho.

“Ele compartilhou notícias sobre os esforços da cidade para agilizar a coleta de folhas e estabilizar a captação de água de um rio local”, escreveu o juiz Barrett. “Ele destacou comunicações de outras autoridades municipais, como um comunicado de imprensa do chefe dos bombeiros e um relatório financeiro anual do departamento financeiro. Ocasionalmente, Freed solicitou feedback do público – por exemplo, uma vez ele postou um link para uma pesquisa municipal sobre habitação e incentivou seu público a completá-la.”

Durante a pandemia do coronavírus, o Sr. Freed escreveu sobre a resposta da cidade. Essas postagens geraram comentários críticos de um residente, Kevin Lindke, que Freed acabou bloqueando.

Sr. Lindke processou e perdeu. Juiz Amul R. Thaparescrevendo para um painel unânime de três juízes do Tribunal de Apelações do Sexto Circuito dos EUA, em Cincinnati, disse que a conta do Sr. Freed no Facebook era pessoal, o que significa que a Primeira Emenda não tinha nenhum papel a desempenhar.

“Freed não operou sua página para cumprir qualquer dever real ou aparente de seu cargo”, escreveu o juiz Thapar. “E ele não usou sua autoridade governamental para mantê-la. Portanto, ele estava agindo a título pessoal – e não houve ação estatal.”

O juiz Barrett escreveu que “a questão é difícil, especialmente num caso que envolve uma autoridade estadual ou local que interage rotineiramente com o público”.

“A distinção entre conduta privada e ação estatal”, acrescentou ela, “depende da substância e não dos rótulos: as partes privadas podem agir com a autoridade do Estado, e os funcionários do Estado têm vidas privadas e os seus próprios direitos constitucionais. Categorizar a conduta, portanto, pode exigir uma análise mais detalhada.”

O tratamento dado pelo Supremo Tribunal ao segundo caso, num parecer não assinado de três páginas, foi ainda mais enigmático, enviando o caso de volta aos tribunais inferiores para reconsideração à luz daquele que envolvia o Sr. Freed.

Esse caso, O’Connor-Ratcliff v. Garnier, nº 22-324, dizia respeito às contas do Facebook e Twitter de dois membros do Distrito Escolar Unificado de Poway na Califórnia, Michelle O’Connor-Ratcliff e TJ Zane. Utilizaram as contas, criadas durante as suas campanhas, para comunicar com os seus eleitores sobre as actividades do conselho escolar, convidá-los para reuniões públicas, pedir comentários sobre as actividades do conselho e discutir questões de segurança nas escolas.

Dois pais, Christopher e Kimberly Garnier, publicavam frequentemente comentários críticos longos e repetitivos, e os funcionários acabaram por bloqueá-los. Os pais processaram e os tribunais inferiores decidiram a seu favor.

“Temos poucas dúvidas de que as redes sociais continuarão a desempenhar um papel essencial na hospedagem do debate público e na facilitação da liberdade de expressão que está no cerne da Primeira Emenda”, Juíza Marsha S. Berzon escreveu para um painel unânime de três juízes do Tribunal de Apelações do Nono Circuito dos EUA, em São Francisco. “Quando os atores estatais entram nesse mundo virtual e invocam o seu estatuto de governo para criar um fórum para tal expressão, a Primeira Emenda entra com eles.”



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