O impacto na esfera pública foi, para dizer o mínimo, substancial. Ao eliminar tanta responsabilidade, a Secção 230 forçou a proeminência de um certo tipo de plano de negócios, baseado não em informações exclusivamente disponíveis de um determinado serviço, mas na arbitragem paga de acesso e influência. Assim, acabámos com o modelo de negócio enganosamente chamado de “publicidade” – e toda uma sociedade lançada numa competição 24 horas por dia, 7 dias por semana, por atenção. Um ecossistema de mídia social polarizado. Algoritmos de recomendação que mediam o conteúdo e otimizam o engajamento. Aprendemos que os humanos estão mais envolvidos, pelo menos do ponto de vista de um algoritmo, com emoções rápidas relacionadas a respostas de lutar ou fugir e outras interações de alto risco. Ao permitir a privatização da praça pública, a Secção 230 tornou inadvertidamente impossível a deliberação entre cidadãos que deveriam ser iguais perante a lei. Incentivos perversos promovem um discurso irritadiço, que efetivamente suprime o discurso ponderado.
E depois há o desequilíbrio económico. As plataformas da Internet que dependem da Secção 230 tendem a recolher dados pessoais para os seus objetivos comerciais sem compensação adequada. Mesmo quando os dados devem ser protegidos ou proibidos por direitos autorais ou algum outro método, a Seção 230 muitas vezes coloca efetivamente o ônus sobre a parte violada através da exigência de avisos de remoção. Essa mudança na ordem dos acontecimentos relacionados com a responsabilidade é comparável à diferença entre o opt-in e o opt-out em matéria de privacidade. Pode parecer um detalhe técnico, mas na verdade é uma enorme diferença que produz danos substanciais. Por exemplo, os trabalhadores das indústrias relacionadas com a informação, como as notícias locais, registaram declínios acentuados no sucesso económico e no prestígio. A Seção 230 torna funcionalmente impossível um mundo de dignidade de dados.
Até o momento, a moderação de conteúdo tem sido frequentemente dependente da busca por atenção e envolvimento, desconsiderando regularmente os termos de serviço corporativos declarados. As regras são muitas vezes alteradas para maximizar o envolvimento através da inflamação, o que pode significar prejudicar o bem-estar pessoal e social. A desculpa é que isso não é censura, mas não é mesmo? Regras arbitrárias, práticas de doxing e cultura de cancelamento levaram a algo difícil de distinguir da censura para os sóbrios e bem-intencionados. Ao mesmo tempo, a ampliação da liberdade de expressão incendiária para os maus actores encoraja o domínio da multidão. Tudo isto acontece ao abrigo do escudo de responsabilidade da Secção 230, que efectivamente dá às empresas de tecnologia carta branca para uma versão míope de comportamento egoísta. O desdém por estas empresas – que encontraram uma forma de serem mais do que transportadoras e, no entanto, não editoras – é a única coisa com que todos na América parecem concordar agora.
Negociando um conhecido pois um desconhecido é sempre assustador, especialmente para aqueles que têm mais a perder. Dado que pelo menos alguns dos efeitos de rede da Secção 230 foram previstos no seu início, deveria ter havido uma cláusula de caducidade. Isso não aconteceu. Em vez de focar exclusivamente na perturbação que o corte de 26 palavras geraria, é útil considerar os potenciais efeitos positivos. Quando imaginamos um mundo pós-230, descobrimos algo surpreendente: um mundo de esperança e renovação que vale a pena habitar.
Em certo sentido, isso já está acontecendo. Certas empresas estão a tomar medidas por conta própria, neste momento, em direção a um futuro pós-230. O YouTube, por exemplo, está construindo diligentemente fontes de renda alternativas à publicidade, e os principais criadores estão obtendo mais opções de ganhos. Juntos, esses movimentos voluntários sugerem um autoconceito diferente, mais semelhante ao de um editor. O YouTube está pronto para a era pós-230, ao que parece. (Por outro lado, uma empresa como a X, que se inclina fortemente para o 230, tem vindo a destruir o seu valor com uma velocidade surpreendente.) Além disso, sempre houve excepções à Secção 230. Por exemplo, se alguém introduzir informações privadas, existem leis para protegê-lo em alguns casos. Isso significa que os sites de namoro, por exemplo, têm a opção de cobrar taxas em vez de depender de um modelo de negócios estilo 230. A existência destas excepções sugere que surgiriam mais exemplos num mundo pós-230.