Home Saúde A decisão confusa da Suprema Corte sobre o caso da votação de Trump

A decisão confusa da Suprema Corte sobre o caso da votação de Trump

Por Humberto Marchezini


TA Suprema Corte mostrou que pode agir com rapidez permitindo Trump para continuar a sua campanha presidencial e reprimir a capacidade dos estados de desqualificar candidatos insurrecionistas. Na verdade, o Tribunal mostrou que poderia fazê-lo mesmo em questões constitucionais difíceis. A sua decisão, no entanto, apenas agrava as questões sobre as razões para o Tribunal agir – questões que aprofundarão as dúvidas sobre a imparcialidade e a liberdade dos juízes em relação a rebocadores partidários.

As dúvidas são costuradas tanto pelo momento quanto pelo conteúdo da recente decisão de desclassificação. O Tribunal acrescentou uma data ao seu calendário ordinário apenas com o propósito de emitir este parecer, atendendo claramente às exigências de Trump para uma resolução antes da Super Terça-feira. Também emitiu um breve parecer não assinado (para os juízes) que evidencia um rápido esforço de trabalho.

Mas embora tenha atendido às exigências de Trump para uma resolução rápida da questão da desqualificação, o Tribunal recusou-se repetidamente a agilizar o pedido do Conselheiro Especial Jack Smith para uma resolução imediata da questão de saber se Trump está imune a processos criminais. Esta questão é, na verdade, muito mais fácil de resolver do que a questão da desqualificação (em resumo, não). No entanto, o Tribunal arrastou-se de uma forma que permite aos esforços de Trump atrasar o funcionamento do sistema de justiça criminal – talvez até ou depois das eleições.

Freqüentemente julgamos os outros pela forma como gastam seu tempo e dinheiro limitados. Estas decisões sobre como alocar recursos assustadores lançam luz direta sobre o seu caráter. As decisões dos juízes sobre quando se apressar e quando se distrair são impossíveis de compreender sem prestar atenção às conotações partidárias dos casos. Começando de maneira grosseira, parece que a Corte se apressa quando Trump exige, e freia quando ele diz para frear.

A substância segue o método. No que diz respeito à substância da decisão de desqualificação desta semana, a unanimidade dos resultados não consegue esconder uma série embaraçosa de saltos lógicos necessários para fazer com que a questão da desqualificação desapareça para Trump – pelo menos por enquanto.

Para começar, o parecer não assinado baseia-se na ideia de que somente o Congresso pode dizer como ocorre a desqualificação. No entanto, como o próprio Tribunal admite, o texto e a história da linguagem constitucional relevante da Secção 3 da Décima Quarta Emenda são claramente inconsistentes com essa noção.

É histórico que aqueles que foram desqualificados por participarem na Confederação não tiveram de esperar a exclusão ao abrigo de um estatuto federal: foram desqualificados automaticamente. Se, no entendimento original, a desqualificação da Seção 3 era automática, por que há necessidade de o Congresso estabelecer um procedimento? Não é que os juízes não conheçam os factos históricos: o parecer cita a aprovação de um caso de 1868 de um suposto membro da Câmara da Geórgia, que foi tratado como inelegível por autoridades estaduais e federais sem que um estatuto entrasse em vigor.

Pior ainda, o que o Tribunal diz sobre como O Congresso pode agir é internamente contraditório. Por um lado, a maioria sugere que é necessária “legislação do Congresso” para a desqualificação. Por outro lado, o parecer escolhe e discute com aprovação dois casos em que uma única câmara do Congresso considerou a possibilidade de desqualificar um potencial legislador – sem depender da aprovação de qualquer lei. Então, pode uma câmara do Congresso, agindo através das suas funções relacionadas com as eleições, em vez de promulgar um estatuto, desqualificar Trump? Os entendimentos originais e a história citada com aprovação pelo Tribunal sugerem que sim – mas o Tribunal pelo menos sugere o contrário.

Esta confusão é importante porque o Tribunal recusa-se expressamente a dizer qualquer coisa sobre se Trump, de facto, desencadeou a desqualificação em 6 de janeiro ou no período que o antecedeu. Portanto, a questão de saber se ele é um candidato legítimo permanece indecisa. Contudo, ao sugerir que é necessária “legislação do Congresso” para completar a sua desqualificação, o Tribunal anula o entendimento original da Secção 3 – de que a desqualificação é automática – e deixa a questão no Congresso, sabendo muito bem que o Congresso não agirá por meio de uma nova lei. O resultado é, infelizmente, uma espécie de modelo para permitir que os rebeldes concorram a cargos públicos.

Através destes argumentos, um Tribunal supostamente “originalista” – incluindo o mais veementemente purista dos juízes quando se trata de método – joga repetidamente de forma rápida e frouxa com as evidências e argumentos originalistas que em outros lugares tratam como vinculativos. Em vez disso, apoiam-se em argumentos baseados em consequências que zombam e ridicularizam noutros contextos, como a recente jurisprudência da Segunda Emenda. Se houver uma vítima imediata da decisão de hoje, poderá muito bem ser a reputação dos juízes originalistas de agirem de forma consistente e baseada em princípios.

O que está acontecendo então, se a decisão não é resultado de compromissos legais dos Ministros? Uma opinião separada dos juízes Sotomayor, Kagan e Jackson condena as passagens da opinião da maioria sobre o papel do Congresso como um esforço para “isolar este Tribunal e o peticionário (Trump) de futuras controvérsias”. Esta é uma sentença incendiária – uma sentença que, uma vez digerida, acrescentará combustível ao aprofundamento do cepticismo sobre a vontade ou capacidade do Tribunal de se manter acima da disputa partidária.

Com efeito, dizem os juízes concordantes, o Tribunal procurou decidir uma questão que não estava sob apreciação do Tribunal – e depois fê-lo de uma forma que foi motivada em parte pelo desejo de proteger um determinado candidato político. Deixando de lado o fato de que este candidato está no tribunal porque tentou inviabilizar a contagem legal dos votos de 2020 por meios ilegais, a concordância sugere que os outros juízes (todos nomeados por presidentes republicanos) estão agindo para favorecer o candidato que navega sob seu comando partidário. bandeira.

Talvez igualmente preocupante, a concordância sugere que o Tribunal está a fazê-lo porque está a fundir os seus interesses em evitar “futuras controvérsias” com os do provável candidato republicano. O que é bom para Trump, diz-se que a maioria acredita, é bom para o Tribunal. É uma identificação que só é possível se pensarmos que a própria Constituição se posiciona a favor de uma facção partidária, e ainda por cima insurreccionista.

Quando comparada com a sua velocidade e oportunidade, a decisão de desqualificação lança apenas uma sombra mais profunda sobre a suposta capacidade do Tribunal de se manter acima da divisão partidária – em vez de se aprofundar apenas num dos lados. Independentemente de como a questão da desqualificação deveria ter sido tratada, é difícil ver como alguém, exceto um absolutista partidário, pode se consolar com esta opinião.



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